Normas Regulamentadoras: o que são, para que servem e quais foram as últimas mudanças que ocorreram?

Quem trabalha na área de Saúde e Segurança do Trabalho sabe a importância das Normas Regulamentadoras para este ramo. E se você é dono de uma empresa ou trabalha em uma, precisa saber que toda organização deve seguir procedimentos obrigatórios que garantam a saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

As NRs, como são conhecidas, atuam na padronização de regras e métodos para que as empresas e colaboradores tenham uma base para evitar acidentes, de forma a construir um ambiente de trabalho seguro.

Por causa das mudanças que acontecem constantemente nos processos produtivos, as NRs precisam ser atualizadas com frequência com o intuito de auxiliar com melhorias nas condições de trabalho das empresas.

E, recentemente, as Normas Regulamentadoras tiveram seus conteúdos parcialmente atualizados e/ou alterados. Dessa forma, neste artigo vamos explicar o que são as NRs, para que elas servem e mostrar quais são as mudanças que ocorreram.

O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?

As NRs são obrigações e deveres que os empregadores precisam cumprir para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Essas normas regulamentadoras são baseadas na Lei n° 6.514/77.

Como elas atuam para apoiar o cumprimento da CLT, é preciso que as empresas coloquem em prática essas normas. Já os colaboradores que trabalham de carteira assinada, estão amparados pelas portarias que regem as NRs.

De acordo com o artigo 157 (CLT) da lei, cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Para que servem as Normas Regulamentadoras?

As NRs servem para assegurar um ambiente de trabalho sadio e seguro para os colaboradores. Isso acontece porque é a partir das normas que a empresa define procedimentos padrões, relacionados a segurança e bem-estar dos funcionários, a fim de evitar acidentes com os empregados.

Com as NRS é possível:

Prevenir acidentes;
Promover um ambiente de trabalho seguro;
Realizar ações de prevenção a acidentes e saúde mental;
Corrigir possíveis erros na execução de tarefas;
Diminuir as chances de processos trabalhistas;
Manter a boa imagem da organização no mercado de trabalho.

Quais foram as mudanças que ocorreram nas Normas Regulamentadoras recentemente?

Por causa da evolução dos processos produtivos, ano após ano as NRs sofrem alterações com o intuito de melhorar o ambiente para funcionários, a fim de gerar melhorias e mais segurança para os colaboradores.

Em 2019 e 2020 algumas dessas NRs foram atualizadas. Abaixo você confere quais NRs tiveram mudanças.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
O que diz esta NR?

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Quais as principais mudanças ocorridas na NR?

Os artigos 10.13.1, 10.14.1 e 10.14.5 foram revogados, retirando a obrigatoriedade de que os empregados deveriam interromper a execução de seu trabalho para avisar seus superiores caso estivesse exposto a algum risco de saúde e segurança. Os artigos que perderam validade diziam o seguinte:
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.

10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
O que diz esta NR?

12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

Quais as principais mudanças ocorridas na NR?

As alterações buscaram flexibilizar a aplicação com mais opções técnicas, de forma a modernizar para se adequar à Indústria 4.0 e acrescentar itens que garantem mais segurança jurídica.
As modificações também diferenciam máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
O que diz essa NR?

20.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Quais as principais mudanças ocorridas na NR?

Redução na carga horária e na periodicidade de alguns treinamentos, sem haver qualquer prejuízo para a formação dos profissionais que atuam nas atividades relacionadas.
Modificações na análise de risco, reduzindo os tipos de instalações que precisam obter laudo produzido por engenheiro habilitado.

Outras mudanças estão por vir

O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) já comunicou que o processo de reforma das NRs continua e que mais novidades podem ser publicadas em breve.

Diante de todas essas mudanças significativas no ramo de saúde e segurança do trabalho, é importante contar com uma empresa séria e confiável que pode ajudar você a entender as alterações normativas importantes para os seus negócios.

E a Prefer Safety pode ajudar nisso. Contamos com profissionais capacitados e serviços para ajudar sua empresa a manter seus negócios sempre atualizados de acordo com a legislação nacional.