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Murilo Teixeira

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Normas Regulamentadoras: o que são, para que servem e quais foram as últimas mudanças que ocorreram?

Quem trabalha na área de Saúde e Segurança do Trabalho sabe a importância das Normas Regulamentadoras para este ramo. E se você é dono de uma empresa ou trabalha em uma, precisa saber que toda organização deve seguir procedimentos obrigatórios que garantam a saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

As NRs, como são conhecidas, atuam na padronização de regras e métodos para que as empresas e colaboradores tenham uma base para evitar acidentes, de forma a construir um ambiente de trabalho seguro.

Por causa das mudanças que acontecem constantemente nos processos produtivos, as NRs precisam ser atualizadas com frequência com o intuito de auxiliar com melhorias nas condições de trabalho das empresas.

E, recentemente, as Normas Regulamentadoras tiveram seus conteúdos parcialmente atualizados e/ou alterados. Dessa forma, neste artigo vamos explicar o que são as NRs, para que elas servem e mostrar quais são as mudanças que ocorreram.

O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?

As NRs são obrigações e deveres que os empregadores precisam cumprir para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Essas normas regulamentadoras são baseadas na Lei n° 6.514/77.

Como elas atuam para apoiar o cumprimento da CLT, é preciso que as empresas coloquem em prática essas normas. Já os colaboradores que trabalham de carteira assinada, estão amparados pelas portarias que regem as NRs.

De acordo com o artigo 157 (CLT) da lei, cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Para que servem as Normas Regulamentadoras?

As NRs servem para assegurar um ambiente de trabalho sadio e seguro para os colaboradores. Isso acontece porque é a partir das normas que a empresa define procedimentos padrões, relacionados a segurança e bem-estar dos funcionários, a fim de evitar acidentes com os empregados.

Com as NRS é possível:

Prevenir acidentes;
Promover um ambiente de trabalho seguro;
Realizar ações de prevenção a acidentes e saúde mental;
Corrigir possíveis erros na execução de tarefas;
Diminuir as chances de processos trabalhistas;
Manter a boa imagem da organização no mercado de trabalho.

Quais foram as mudanças que ocorreram nas Normas Regulamentadoras recentemente?

Por causa da evolução dos processos produtivos, ano após ano as NRs sofrem alterações com o intuito de melhorar o ambiente para funcionários, a fim de gerar melhorias e mais segurança para os colaboradores.

Em 2019 e 2020 algumas dessas NRs foram atualizadas. Abaixo você confere quais NRs tiveram mudanças.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
O que diz esta NR?

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Quais as principais mudanças ocorridas na NR?

Os artigos 10.13.1, 10.14.1 e 10.14.5 foram revogados, retirando a obrigatoriedade de que os empregados deveriam interromper a execução de seu trabalho para avisar seus superiores caso estivesse exposto a algum risco de saúde e segurança. Os artigos que perderam validade diziam o seguinte:
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.

10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
O que diz esta NR?

12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

Quais as principais mudanças ocorridas na NR?

As alterações buscaram flexibilizar a aplicação com mais opções técnicas, de forma a modernizar para se adequar à Indústria 4.0 e acrescentar itens que garantem mais segurança jurídica.
As modificações também diferenciam máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
O que diz essa NR?

20.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Quais as principais mudanças ocorridas na NR?

Redução na carga horária e na periodicidade de alguns treinamentos, sem haver qualquer prejuízo para a formação dos profissionais que atuam nas atividades relacionadas.
Modificações na análise de risco, reduzindo os tipos de instalações que precisam obter laudo produzido por engenheiro habilitado.

Outras mudanças estão por vir

O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) já comunicou que o processo de reforma das NRs continua e que mais novidades podem ser publicadas em breve.

Diante de todas essas mudanças significativas no ramo de saúde e segurança do trabalho, é importante contar com uma empresa séria e confiável que pode ajudar você a entender as alterações normativas importantes para os seus negócios.

E a Prefer Safety pode ajudar nisso. Contamos com profissionais capacitados e serviços para ajudar sua empresa a manter seus negócios sempre atualizados de acordo com a legislação nacional.

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5 erros de medicina do trabalho que as empresas mais cometem

Na década de 1970, o Brasil era conhecido como “campeão mundial de acidentes de trabalho” com cerca de um milhão de acidentes anuais. Como resposta a este cenário desfavorável e para atender a apelos internacionais que solicitavam à adoção de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores, em 1978, foram criadas as primeiras 28 Normas Regulamentadoras (NR), do Ministério do Trabalho, entre as quais a NR 7, Exames Médicos.

Em 1994, através da Portaria nº 24, de 29 de dezembro, o Ministério do Trabalho, influenciado por modelos Europeus de Saúde do Trabalhador, particularmente da França e Bélgica, modificou a redação da NR 7, estabelecendo a criação e implantação de um Programa de trabalho que fosse efetivo na redução de doenças ocupacionais e não, meramente, um simples emissor de atestado de saúde ocupacional (ASO).

Após quase 50 anos de ações específicas voltadas para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores brasileiros, como se encontra a acidentalidade em nosso país?

Segundo o Anuário Estatística da Previdência Social, ocorreram no Brasil, em 2017, 572.169 acidentes de trabalho, com 2.096 óbitos. Observa-se, quando comparado à década de 70, redução expressiva nos valores absolutos dos acidentes de trabalho, cerca de 50%. Entretanto, a taxa de letalidade dos acidentes de trabalho dobrou, foi de 0,18%, em 1970, para 0,36%, 2017, significando que os acidentes diminuíram, porém a gravidade aumentou.

Quais são os 5 erros cometidos pelas empresas, no tocante à sua saúde corporativa, que podem estar contribuindo para o aumento da gravidade dos acidentes de trabalho?

Deixar de cumprir as exigências legais. Esta situação é mais observada nas micro e pequenas empresas onde é possível encontrar instituições sem Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atestados de saúde ocupacional (ASO) vencidos ou inexistentes, instalações sanitárias precárias, ausência de área de convivência, falta de equipamento de proteção individual (EPI), máquinas e equipamentos sem proteção de partes móveis, etc. Entretanto uma iniciativa do SEBRAE, em parceria como SESI, através do Programa Sebraetec, tem, aos poucos, modificado esta realidade, oferecendo suporte em SST para estas empresas.

Ausência de uma Política efetiva de SST. A Política de SST é uma evidência do compromisso da organização com a redução de acidentes de trabalho e com ações que visem à promoção da saúde dos trabalhadores. Reflete, também, um progresso substancial na árdua missão de incorporar o conceito de prevenção na rotina e processos da empresa. Além disso, constitui passo inicial para alinhamento futuro da instituição às certificações internacionais, como a ISO 45001.

Ausência de Sistema de Gestão de SST. Pouquíssimas empresas dispõem de software capaz de gerenciar o PCMSO, os ASO’s, o absenteísmo, o fator acidentário de prevenção (FAP), o uso de EPIs, a realização de ações educativas, bem como o monitoramento dos trabalhadores com doenças crônicas não transmissíveis. Nesse mister, o SESI possui uma plataforma inovadora denominada SESI VIVA MAIS.
Baixa Participatividade. A participação da alta direção da empresa e dos trabalhadores é essencial para o sucesso dos programas de SST. Para tanto, é preciso que os processos sejam transparentes e todos os atores sejam muito bem informados a respeito dos temas relevantes de SST.

Compreensão errônea sobre custos médicos. A maioria das empresas ainda considera as despesas relacionadas à SST como custo. Entretanto, diversos trabalhos científicos relatam que os valores aplicados em SST têm caráter de investimento, pois permitem um elevado retorno financeiro, cerca de R$ 4,0 para cada R$ 1,0 aplicado. Assim, nessa época de economia pouca aquecida, é bastante lucrativo investir em SST.

A Nova NR-12

A Nova NR-12: principais alterações

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

No estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR-12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial. Veja o que mudou:

  • A nova NR-12 teve uma redução aproximada de 19%, no número de exigências, passando de 504 para 410.
  • Das 504 exigências contidas na NR-12 anterior, foram revogadas 123 e mantidas 381.
  • São 123 itens a menos que possibilitavam uma possível autuação, notificação etc.
  • Foram acrescentados 29 itens na nova NR-12 (2019), no entanto, são 7 novas exigências e 22 itens para esclarecimentos ou que possibilita utilização de medidas alternativas, que consideramos com vantagens.
  • Com relação aos fabricantes, integradores e máquinas usadas, foram mantidas as condições e princípios de segurança da NR-12.
  • Com relação às máquinas fabricadas, exportadas ou importadas: estarão de acordo se estiverem em conformidade com a Norma ABNT ISO 13.849 (Segurança de máquinas – sistemas de comandos) e Sistema Robóticos em conformidade com a ABNT ISO 10.218, ISO/TS 15.066 e demais Normas.
  • Com relação ao parque de máquinas instaladas: usadas estarão de acordo se atenderem aos princípios da NR-12; se estiver em conformidade com Norma Técnica Nacional ou Internacional ou de acordo com Normas Europeias Harmonizadas, no momento da fabricação ou adequação.
  • Com relação ao estado da técnica – possibilidade de uso de medidas alternativas não previstas na NR-12: no momento construtivo da máquina, nas características da máquina e em não exigência de adequação se a máquina atender aos princípios da NR-12 e estiver adequada a uma norma técnica vigente à época de sua fabricação, importação ou adequação.
  • Com relação aos aspectos ergonômicos – houve redução das exigências. Para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora nº 17 – ERGONOMIA.
  • Com relação às máquinas e equipamentos dispensados da NR-12: as máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos; aos equipamentos estáticos; às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias) e às máquinas certificadas pelo INMETRO.
  • Com relação ao glossário, corpo da Norma e anexos – as alterações irão representar enorme redução de custos dos sistemas de segurança das máquinas.
  • Com relação às instalações elétricas – a aplicação do item ficou restrito aos circuitos elétricos de comando e potência da máquina e possibilidade da ligação em série, da mesma interface de segurança.